A Editora Brasil 247 está obrigada a identificar os leitores que,
valendo-se do anonimato, inseriram comentários reputados ofensivos e
abusivos ao banqueiro Daniel Dantas. A determinação é da primeira
instância da Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu pedido do banqueiro
em ação contra o jornal eletrônico. Cabe recurso.
Na sentença do
dia 13 de novembro, o juiz Thomaz de Souza e Melo determinou que a
Brasil 247 forneça, em até 15 dias, os dados cadastrais referentes aos
protocolos de internet (IPs) de 17 usuários, sob pena de multa diária.
Segundo
o juiz, a intenção da legislação é garantir a liberdade de expressão em
sua mais ampla dimensão, sem que isso implique no exercício
irresponsável deste direito.
"A expressão do pensamento é livre,
mas se o exercício deste direito gerar injusta lesão a terceiros, poderá
ser objeto de reparação. Para tanto, vedou-se o anominato, no intuito
de que a liberdade de expressão seja exercida de acordo com o binômio
liberdade/responsabilidade", afirmou o juiz.
Melo ressaltou que é
saudável o debate por meio de comentários em sites, "porém, não é lícito
impedir que o autor, que se sente ofendido com os comentários postados,
identifique os supostos ofensores, para exercer, em sendo o caso, o
constitucional direito de ação".
Ele destacou que não julgou o
conteúdo das mensagens, mas o direito da pessoa que se sentiu ofendida
de saber quem são as que deixaram aquelas mensagens.
"Manter o
anonimato dos autores das mensagens, além de cercear eventual direito de
ação, vai de encontro à vontade do próprio legislador constituinte,
quando dispõe no artigo 5º, inciso IV da Carta da República: 'é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'."
Leia a notícia na íntegra aqui: http://www.conjur.com.br/2012-nov-19/leitor-nao-direito-anonimato-comentarios-ofensivos#autores
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